Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Como reclamar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)



 
O interessado poderá formalizar reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com os procedimentos previstos em seu Regimento Interno a saber:

1 - As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

2 - Encaminhar petições e documentos via fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo.

3 - Não é necessário constituir advogado. A petição deverá ser acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria nº 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia
02-10-07.

O Regimento Interno do CNJ está acessível em www.cnj.jus.br, menu Legislação.

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